TSTAg-AIRR 1001209-55.2022.5.02.0318
Ausência de interesse recursal
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO POR PARTE NÃO SUCUMBENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ART. 996 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 996 do CPC, o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. No caso em exame, a Agravante não possui interesse recursal, visto que não foi sucumbente na decisão agravada, a qual denegou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Reclamante. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 2 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator