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Jurisprudências

TSTAIRR 381-20.2018.5.05.0161

Legitimidade ativa: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
  • Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.

Indexação

Ente Público; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação

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