TSTAg-RRAg 1000812-13.2018.5.02.0002
Horas extras: gorjeta
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Gorjeta
- Ausência de indicação do prequestionamento
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Honorários Advocatícios
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAS. GORJETA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DESTE TRIBUNAL. Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não refuta o fundamento utilizado pelo Relator para negar seguimento ao seu apelo, qual seja a inobservância do disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Por considerar sua interposição flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, condena-se a agravante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, por considerar sua interposição flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, condenar a agravante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Honorários Advocatícios; Gorjeta; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Honorários Periciais