TSTAg-AIRR 0021193-51.2023.5.04.0221
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Dono da obra
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que a relação entre as reclamadas configurou terceirização de serviços, e não contrato de empreitada, afastando, portanto, a condição de dona da obra da segunda reclamada. A pretensão de enquadramento da contratação na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 demanda o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula nº 126 do TST. Mantida a responsabilidade subsidiária da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator