TSTEDCiv-Ag-RRAg 1000534-37.2018.5.02.0705
Reclamante: unicidade contratual
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamante
- Unicidade contratual
- Alegação de ilicitude da terceirização
- Enquadramento como bancário
- Horas extras
- Intervalo interjornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. UNICIDADE CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. ADICIONAL NOTURNO . ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. A Sexta Turma do TST decidiu não conheceu do agravo quanto aos temas ( Unicidade contratual. Alegação de Terceirização. Pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços. Enquadramento como bancário. Horas extras. Intervalo interjornada. Adicional noturno ), visto que a parte não impugnou especificamente o fundamento adotado na decisão monocrática, qual seja, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Manteve, assim, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicada a análise da transcendência. No caso, o embargante alega que teria manifestado seu inconformismo contra o decidido na decisão monocrática agravada. Verifica-se que, de fato, a parte não observou o princípio da dialeticidade quanto às matérias que tiveram a análise da transcendência julgada prejudicada e negado provimento ao agravo de instrumento, porque a pretensão de reforma apresentada pelo reclamante demandaria o revolvimento de fatos e provas. No acórdão embargado, ficou consignado que a parte, " nas razões de agravo, renova a argumentação direcionada à reforma do acórdão do Regional, baseada em alegações de fatos que caracterizariam a relação de emprego, a existência de diferenças de horas extras e adicional noturno. Nada manifesta, todavia, sobre o fundamento adotado pela decisão monocrática precisamente sobre o revolvimento de referidos fatos e provas ", incidindo, pois, o entendimento da Súmula nº 422, I, do TST. Embargos de declaração rejeitados. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo interposto pelo reclamante quanto à " Preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional ", ao entender que o TRT apreciou as diversas matérias que lhe foram postas. Manteve a decisão monocrática que reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Observa-se no julgado, que houve manifestação expressa acerca da inexistência de fraude e da licitude da terceirização, bem como, quanto ao exame do pedido de horas extras, diante da prova produzida nos autos, não haveria diferenças a serem deferidas ao trabalhador. Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Da argumentação exposta pela parte, extrai-se apenas o seu inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável, não revelando efetivamente a ocorrência de vícios de procedimento que credenciariam a oposição de embargos de declaração. Embargos de declaração que se rejeitam.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Reconhecimento de Relação de Emprego; Sucumbência; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais; Multa por ED Protelatórios