Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20892-03.2016.5.04.0334

Terceirização: atividade-fim

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Atividade-fim
  • Vínculo de emprego com o banco tomador de serviços
  • Duração do Trabalho
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Licitude / Ilicitude da Terceirização

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A Autora não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que conheceu e proveu o recurso de revista do Banco, no tema "terceirização de serviços. Atividade-fim", para, com fundamento na tese jurídica fixada no Tema 725 da Repercussão Geral, reconhecer a licitude da terceirização operada, afastar o reconhecimento de vínculo de emprego da autora com o banco, tomador de serviços e julgar improcedentes os pedidos decorrentes da relação de emprego. 2. No caso, fora demonstrado que a ilicitude da terceirização e a fraude na contratação, reconhecidas pelo Tribunal Regional, resultaram do fato de a Autora ter prestado serviços inerentes à atividade-fim do banco, tomador de serviços. Não houve registro de nenhum elemento fático que permitisse concluir pelos requisitos descritos pelos artigos 2º e 3º da CLT, para o fim de afastar, pela técnica do distinguishing , a tese jurídica firmada no Tema 725 da Tabela da Repercussão Geral, de caráter vinculante. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.

Indexação

Duração do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.