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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000284-89.2020.5.02.0363

Legitimidade: enquadramento sindical

  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade
  • Enquadramento sindical
  • Norma coletiva aplicável
  • Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
  • Atividades de logísticas
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. LEGITIMIDADE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Quanto ao tema " Legitimidade ativa ", conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade, a jurisprudência desta Corte, alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal na interpretação do artigo 8º, III, da CRFB/88, firmou o entendimento de que os sindicatos profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutos em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos, e heterogêneos, não havendo sequer a exigência de autorização expressa ou de juntada de rol de substituídos como condição de procedibilidade da reclamação. Precedentes da SDI-1/TST. Assim, constatado pelo Tribunal Regional que o pedido formulado na presente Ação Civil Públicarefere-se a direito homogêneo, porquantoé afeta a grupo de trabalhadores da ré (sujeitos coletivos determinados),não comporta reforma a decisão agravada. 3. No que tange o tema " Enquadramento sindical/ Norma coletiva ", a parte agravante- em seu recurso de revista-, ao transcrever o trecho que consubstancia o prequestionamento, omitiu a exata fração em que a Corte a quo consignou o objeto social da reclamada, especificando que o empreendimento se dedica a explorar atividades de transportes de produtos em geral; atividades de logísticas; e armazenamento, motivo pelo qual o Tribunal de origem entendeu inaplicável o ACT que institui o banco de horas, uma vez que em desconformidade com as previsões dos arts. 59, §, 2° c/c 511, § 2, da CLT. Nesses termos, ante a incorreta delimitação das razões de decidir adotadas pelo Tribunal Regional, em razão da omissão de trecho essencial para o deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o exame da matéria, pela inobservância do pressuposto recursal previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes de todas as turmas desta Corte Superior. 4. Quanto ao tema " Limitação da condenação aos valores indicados na inicial ", conforme consignado pelo juízo primeiro de admissibilidade, esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/2017, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os já mencionados princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF). Precedentes. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Valor da Causa; Enquadramento Sindical; Legitimidade Ativa

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