TSTAIRR 0010565-16.2025.5.03.0106
Multa normativa: interpretação de cláusula de norma coletiva
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Multa normativa
- Interpretação de cláusula de norma coletiva
- Não demonstração dissenso de teses nos moldes do art. 896, "b", da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE. MULTA NORMATIVA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DISSENSO DE TESES NOS MOLDES DO ART. 896, "B", DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual não se admitiu o processamento do recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator