TSTAg-AIRR 942-09.2019.5.06.0023
Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Adicional de Insalubridade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Fazenda Pública
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Como já ressaltado na decisão agravada, há jurisprudência firme no âmbito do TST no sentido de que, constatado que o adicional de insalubridade já era pago pela reclamada sobre o salário-base da reclamante, a modificação da base de cálculo para o salário mínimo configuraria alteração contratual lesiva, vedada pelo artigo 468 da CLT, não havendo falar em aplicação do disposto na Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal. Vale ressaltar que, no caso em exame, a agravante reitera o debate sobre matéria em relação à qual há farta e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, consoante demonstrado na decisão monocrática agravada. Agravo não provido , com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Fazenda Pública