TSTAIRR 0010645-98.2018.5.15.0135
Apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida
- Ausência de fundamentação
- Dialeticidade
- Inobservância
- Prejudicado, em decorrência, o exame da transcendência
- Óbice da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece do agravo de instrumento por ausência de fundamentação quando se constata que as alegações, nele produzidas, não impugnam as motivações adotadas na decisão denegatória do recurso de revista. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 13 de novembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Turma