TSTAg-AIRR 1000395-62.2020.5.02.0011
Responsabilidade subsidiária: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Adicional de periculosidade
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i da CLT não atendido
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA A parte recorrente não atendeu os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Compensação de Jornada; Multa Convencional