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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000395-62.2020.5.02.0011

Responsabilidade subsidiária: horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Adicional de periculosidade
  • Requisito do art. 896, § 1º-a, i da CLT não atendido
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA A parte recorrente não atendeu os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Compensação de Jornada; Multa Convencional

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