TSTAg-AIRR 774-77.2019.5.09.0684
Execução: grupo econômico
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Grupo econômico
- Transcrição apenas da ementa do acórdão tribunal regional
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS PROCESSUAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O entendimento da jurisprudência desta Corte Superior caminha no sentido de que a transcrição apenas da ementa não é suficiente para atender os requisitos descritos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que nela não constam todos os fundamentos adotados no acórdão recorrido para decidir a questão. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.