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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 774-77.2019.5.09.0684

Execução: grupo econômico

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS PROCESSUAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O entendimento da jurisprudência desta Corte Superior caminha no sentido de que a transcrição apenas da ementa não é suficiente para atender os requisitos descritos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que nela não constam todos os fundamentos adotados no acórdão recorrido para decidir a questão. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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