TSTAg-AIRR 0010050-39.2017.5.03.0048
Cargo de confiança: intervalo intrajornada 1
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Intervalo intrajornada 1
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS – CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO INTRAJORNADA 1. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras e do intervalo intrajornada, entendendo que o trabalhador não se enquadrava na exceção prevista no art. 62, II, da CLT e, com base nas provas constantes dos autos, especialmente nos depoimentos testemunhais, ficou comprovado que o empregado usufruía apenas 30 minutos de intervalo intrajornada. 2. As alegações da parte recorrente não podem ser acolhidas, pois exigiriam a reanálise de fatos e provas já examinados pela instância inferior, o que é vedado nesta fase recursal, conforme dispõe a Súmula 126/TST, o que, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação à disposição de lei como por divergência jurisprudencial. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator