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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR-Ag-RR 0010555-95.2023.5.15.0012

Adicional de periculosidade: fundamentos não desconstituídos

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Fundamentos não desconstituídos
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACORDÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À SÚMULA 364, I, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA QUAL SE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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