TSTAg-EDCiv-RR-Ag-RR 0010555-95.2023.5.15.0012
Adicional de periculosidade: fundamentos não desconstituídos
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Fundamentos não desconstituídos
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACORDÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À SÚMULA 364, I, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA QUAL SE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator