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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.016.091

Crime licitatório: reincidência

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Crime licitatório
  • Reincidência
  • Regime inicial de cumprimento de pena
  • Questão jurídica não apreciada pelas instâncias ordinárias
  • Supressão de instância
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME LICITATÓRIO. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. QUESTÃO JURÍDICA NÃO APRECIADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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