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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000589-91.2022.5.17.0011

Comissão sobre venda a prazo: prêmio estímulo

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. COMISSÃO SOBRE VENDA A PRAZO. PRÊMIO ESTÍMULO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão monocrática, esta Relatora negou provimento ao agravo de instrumento, acatando o fundamento do despacho de admissibilidade quanto ao não preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. No presente recurso de agravo, a executada não enfrenta objetivamente o referido argumento, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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