Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10876-40.2017.5.03.0024

Diferenças salariais: progressões funcionais

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Progressões funcionais
  • Requisitos previstos no plano de cargos e remuneração
  • Ônus da prova
  • Plano de Cargos e Salários
  • Promoção

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS ( COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG E OUTRAS ). REGÊNCIA PELA EI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES FUNCIONAIS. REQUISITOS PREVISTOS NO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Plano de Cargos e Salários; Promoção; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.