TSTAg-AIRR 10876-40.2017.5.03.0024
Diferenças salariais: progressões funcionais
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Progressões funcionais
- Requisitos previstos no plano de cargos e remuneração
- Ônus da prova
- Plano de Cargos e Salários
- Promoção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS ( COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG E OUTRAS ). REGÊNCIA PELA EI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES FUNCIONAIS. REQUISITOS PREVISTOS NO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Plano de Cargos e Salários; Promoção; Transcendência