TSTAg-AIRR 0011059-39.2023.5.15.0065
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Escola pública
- Consonância
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E COLETA DE LIXO EM INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ESCOLA PÚBLICA. CONSONÂNCIA. SÚMULA 448, II, DO TST. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT, na medida em que a decisão do eg. TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator