Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Emb 0100981-55.2020.5.01.0043

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: dirigente de cooperativa de consumo

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Dirigente de cooperativa de consumo
  • Objeto social da cooperativa distinto da atividade do empregador
  • Inexistência de conflito de interesses
  • Ausência de estabilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIRIGENTE DE COOPERATIVA DE CONSUMO. OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA DISTINTO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. O acórdão regional, portanto, está em dissonância com o entendimento consolidado por esta Corte Superior de que não há direito à estabilidade provisória no caso de diretor de cooperativa cujo objeto social não guarda correspondência com a atividade do empregador, exatamente como a hipótese dos autos. Precedentes. Deste modo, está evidente a ausência de identidade e similaridade da atividade da cooperativa, exclusivamente de consumo, qual seja, “Atividades de Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominância de Produtos Alimentícios - Minimercados, Mercearias e Armazéns”, com a atividade principal da empregadora (instituição bancária), não se justificando a incidência do art. 55 da Lei 5.764/1971 à hipótese dos autos. Nesse contexto, a decisão agravada ao reformar o acórdão regional e restabelecer a sentença de piso, está em conformidade com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.