TSTAg-Ag-AIRR 1434-56.2015.5.22.0003
Legitimidade ativa de sindicato: natureza jurídica dos direitos controvertidos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa de sindicato
- Natureza jurídica dos direitos controvertidos
- Multa por protelação do feito
- Direito Coletivo
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 861 e 880 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. LEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICATO. NATUREZA JURÍDICA DOS DIREITOS CONTROVERTIDOS. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que as controvérsias dos presentes autos relativas à natureza jurídica se direito individual ou homogêneo e ao direito à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual, adequam-se às teses fixadas nos Temas 861 e 880 do Excelso Supremo Tribunal Federal. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Direito Coletivo; Legitimidade Ativa