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Jurisprudências

TSTARR 1000959-58.2018.5.02.0707

Dano moral: alegação de tratamento desrespeitoso

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO DESRESPEITOSO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2. MULTA NORMATIVA. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgamento do IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011 (Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/10/2021), decidiu que " a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no artigo 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, promulgada em 13 de julho de 2017 ". 2 . Assim, considerando o ajuizamento da presente ação em 06.08.2018 - ou seja, após a vigência da Lei 13.467/2017 -, é efetivamente aplicável o art. 791-A, caput e parágrafos, da CLT. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRETENSÃO DE ISENÇÃO. QUESTÃO NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 297, I, DO TST. A alegação do reclamante, de que a concessão dos benefícios da justiça gratuita o isenta do pagamento de honorários de sucumbência, não é passível de exame em sede extraordinária, pois ausente o necessário prequestionamento. Com efeito, o Tribunal de origem não se manifestou a esse respeito, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a interposição de embargos de declaração. Aplicação da Súmula 297, I, do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento; e (ii) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Contratuais; Multa Convencional

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