STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.212.236
Irregularidade de representação processual: intimação para saneamento (arts. 76 e 932, parágrafo único, CPC)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Irregularidade de representação processual
- Intimação para saneamento (arts. 76 e 932, parágrafo único, CPC)
- Juntada de procuração com outorga posterior ao ato recursal
- Inexistência do recurso na instância especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO (ARTS. 76 E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM OUTORGA POSTERIOR AO ATO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DO RECURSO NA INSTÂNCIA ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade de representação processual.
2. A regularização da representação, em instância especial, exige mandato com outorga anterior à interposição do recurso; a juntada posterior de procuração não supre o vício, tampouco o princípio da primazia do julgamento de mérito o elide (arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC).
3. Intimada a sanar o vício, a parte apresentou instrumento de mandato datado após a interposição dos recursos, impondo a incidência da Súmula 115/STJ (inexistência do recurso subscrito sem procuração válida à época).
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.