TSTAg-AIRR 0000787-04.2022.5.08.0101
Inclusão de nova função por norma coletiva: diferenciação entre as funções de maçariqueiro e operador de oxiflame
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Inclusão de nova função por norma coletiva
- Diferenciação entre as funções de maçariqueiro e operador de oxiflame
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INCLUSÃO DE NOVA FUNÇÃO POR NORMA COLETIVA. DIFERENCIAÇÃO ENTRE AS FUNÇÕES DE MAÇARIQUEIRO E OPERADOR DE OXIFLAME. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu, fundamentadamente, com espeque no arcabouço fático-probatório posto nos autos, com destaque para o laudo pericial e norma coletiva, firmando convicção de que restou comprovada “a diferenciação entre as funções de maçariqueiro e operador de oxiflame”. 2. Desse modo, acolher a alegação recursal no sentido de que a função de Operador de Oxiflame possui as mesmas atribuições do Operador de Maçarico implicaria necessariamente nova análise probatória, incabível nesta instância extraordinária a teor do que dispõe a Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator