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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.450.209

Tráfico de drogas

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em que o agravante foi condenado por tráfico ilícito de drogas, com pena fixada em 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 817 dias-multa.

2. A defesa alegou que o agravante foi flagrado com quantidade mínima de droga para consumo próprio e pleiteou a desclassificação da conduta para uso, além do afastamento da condenação para reparação civil.

3. O recurso especial não foi admitido na origem em razão dos óbices previstos nas Súmulas 7 e 83 do STJ.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se há prova suficiente para a condenação do agravante por tráfico ilícito de drogas e se é possível a reclassificação da conduta para uso pessoal, além da exclusão da obrigação de reparação civil.

III. Razões de decidir

5. O Tribunal de Apelação concluiu que o agravante foi preso em flagrante em contexto de tráfico ilícito de entorpecentes, com base na prova produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

6. A desclassificação da conduta exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é incabível na via estreita do recurso especial.

7. A tese de exclusão da obrigação de reparação civil foi suscitada apenas no recurso especial, o que inviabiliza a sua análise, em razão da ausência de prequestionamento.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: "1. A reclassificação da conduta de tráfico para uso pessoal é incabível em recurso especial por demandar revolvimento de matéria fático-probatória. 2. A tese de exclusão da obrigação de reparação civil não pode ser analisada em recurso especial se não foi suscitada nas instâncias ordinárias".

Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33; CPP, art. 387, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 147.556/MT, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 25/6/2021.

Tese

"1. A reclassificação da conduta de tráfico para uso pessoal é incabível em recurso especial por demandar revolvimento de matéria fático-probatória. 2. A tese de exclusão da obrigação de reparação civil não pode ser analisada em recurso especial se não foi suscitada nas instâncias ordinárias".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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