STJAREsp 3.197.685
Promessa de compra e venda de imóvel: rescisão contratual por iniciativa dos compradores
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Imobiliário
- Promessa de compra e venda de imóvel
- Rescisão contratual por iniciativa dos compradores
- Retenção de valores
- Controle judicial
- Correção monetária
- Termo inicial
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DOS COMPRADORES. RETENÇÃO DE VALORES. ART. 67-A DA LEI N. 4.591/64. CONTROLE JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO AUSENTE. SÚMULA 83/STJ.
1. Mantida a retenção de 20% dos valores pagos pelo Tribunal de origem com base nas circunstâncias fáticas dos autos, a pretensão de majoração para 50% demanda reexame probatório vedado pela Súmula 7/STJ.
2. Inviável a revisão do termo inicial da correção monetária fixado desde cada desembolso, por depender das particularidades fáticas do caso concreto. Súmula 7/STJ.
3. Ausente o cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC, não se conhece do recurso pela alínea c do permissivo constitucional. Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.