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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001766-66.2018.5.02.0614

Honorários periciais: horas extras

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Honorários periciais
  • Horas extras
  • Tíquete-alimentação
  • Multa normativa
  • Participação nos lucros ou resultados
  • Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS PERICIAIS. HORAS EXTRAS. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. MULTA NORMATIVA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 422, I, DO TST. Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista. Quanto aos honorários periciais, registrou-se o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Em relação às horas extras, consignou-se a consonância do acórdão regional com a Súmula 338, I, do TST, com incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 desta Corte. No tocante ao tíquete-alimentação, manteve-se a conclusão de ausência de violação dos dispositivos invocados, diante da premissa regional de que a Reclamada não fornecia refeição ao empregado. Quanto à multa normativa e à participação nos lucros ou resultados, foi mantido o óbice da Súmula 126 do TST, consideradas, respectivamente, as premissas relativas ao descumprimento das cláusulas coletivas e ao ônus da Reclamada de comprovar o correto pagamento da parcela. No agravo, a Reclamada limita-se a sustentar genericamente que observou os pressupostos formais dos recursos interpostos, demonstrou violações legais e constitucionais e divergência jurisprudencial. Não enfrenta, contudo, os fundamentos específicos relativos aos honorários periciais, às horas extras e ao tíquete-alimentação, tampouco estabelece contraposição minimamente concreta aos óbices aplicados à multa normativa e à participação nos lucros ou resultados. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido. 2. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR). CUMPRIMENTO DE METAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional registrou que o pagamento da remuneração variável estava condicionado ao atingimento de três metas: vendas, custo de mercadoria vendida e número de desligamentos no mês. Consignou que os demonstrativos de pagamento evidenciavam a ausência de quitação da parcela em determinados meses e que a Reclamada, ao alegar o descumprimento dos requisitos para sua percepção, não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus probatório, ressalvadas as oportunidades em que ocorreram faltas injustificadas. A alteração da conclusão regional pressupõe a revisão das premissas relativas ao cumprimento das metas e à suficiência da prova produzida pela Empresa, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Mantido o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES NO ANEXO 9 DA NR-15. CONCLUSÃO FUNDAMENTADA NA PROVA PERICIAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório, especialmente no laudo pericial, concluiu que as atividades exercidas pelo Reclamante se enquadravam na classificação estabelecida no Anexo 9 da NR-15 da Portaria 3.214/1978, reconhecendo o direito ao adicional de insalubridade. A adoção de conclusão diversa exigiria a revisão das premissas fáticas e técnicas que fundamentaram o enquadramento reconhecido pelo Tribunal Regional. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - não conhecer do agravo quanto aos temas "honorários periciais", "horas extras", "tíquete-alimentação", "multa normativa" e "participação nos lucros ou resultados", por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST; e II - conhecer do agravo quanto aos temas "remuneração variável" e "adicional de insalubridade" e, no mérito, negar-lhe provimento, com acréscimo de fundamentação.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Desconto Assistencial; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Honorários Periciais

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