TSTAIRR 0000375-15.2024.5.22.0004
Rito sumaríssimo: reversão da justa causa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Reversão da justa causa
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. 1. O reclamante deixou de transcrever, em seu recurso de revista, o trecho do acórdão regional que evidencia o prequestionamento da controvérsia, descumprindo, portanto, o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. Ante a inobservância de pressuposto inafastável, o recurso de revista não é apto ao conhecimento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator