TSTAg-Ag-AIRR 1001935-15.2017.5.02.0056
Vigência da lei n.º 13.467/2017: decisão colegiada
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei n.º 13.467/2017
- Decisão colegiada
- Interposição de agravo interno
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
- Adicional Noturno
Ementa
AGRAVO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte. Agravo não conhecido, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Enquadramento; Licitude / Ilicitude da Terceirização