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Jurisprudências

TSTRR 552-85.2022.5.17.0004

Execução individual de sentença coletiva: nulidade do acórdão recorrido

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

I – AGRAVO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SEGURO DE VIDA. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. Ante as razões apresentadas pela parte agravante, impõe-se processar o agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal de origem não se manifestou acerca de questões fáticas necessárias ao deslinde da controvérsia. Aparente violação do art. 93, IX, da Carta Magna a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SEGURO DE VIDA. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. 1. No caso, não obstante a oposição de embargos de declaração em face do acórdão regional, o egrégio TRT permaneceu silente em relação à existência, ou não, de norma coletiva assegurando a cobertura do seguro a todos os aposentados, incluindo o exequente. 2. O referido questionamento fático possui o enfrentamento necessário para o exame da controvérsia devolvida à apreciação desta Corte. 3. Negativa de prestação jurisdicional caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista em relação à "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional"; III - conhecer do recurso de revista no tocante à "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional", por violação do artigo 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pelo exequente e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que julgue os embargos de declaração, como entender de direito, manifestando-se, expressamente, sobre a existência, ou não, de norma coletiva assegurando a cobertura do seguro a todos os aposentados, incluindo o exequente; e IV - prejudicar o exame do agravo interno em relação ao tema "execução individual de sentença coletiva - limitação subjetiva do título executivo".

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