TSTRR 1581-66.2017.5.12.0011
Multa normativa por descumprimento de obrigação convencional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Multa normativa por descumprimento de obrigação convencional
- Previsão de reversão em favor do sindicato profissional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa Convencional
Ementa
I-AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em razão da possibilidade de se decidir o mérito a favor do autor, a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de analisar a arguição de nulidade do acórdão do Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional, neste momento processual, com espeque no art. 282, § 2º, do CPC. MULTA NORMATIVA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONVENCIONAL. PREVISÃO DE REVERSÃO EM FAVOR DO SINDICATO PROFISSIONAL . Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo, para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Em razão da possibilidade de se decidir o mérito a favor do autor, a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de analisar a arguição de nulidade do acórdão do Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional, neste momento processual, com espeque no art. 282, § 2º, do CPC. MULTA NORMATIVA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONVENCIONAL. PREVISÃO DE REVERSÃO EM FAVOR DO SINDICATO PROFISSIONAL . Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Em razão da possibilidade de se decidir o mérito a favor do autor, a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de analisar a arguição de nulidade do acórdão do Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional com espeque no art. 282, § 2º, do CPC. MULTA NORMATIVA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONVENCIONAL. PREVISÃO DE REVERSÃO EM FAVOR DO SINDICATO PROFISSIONAL 1- A lide versa sobre a validade da cláusula normativa que institui multa em favor do sindicato profissional, pelo descumprimento de disposição prevista em norma coletiva. A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário da empresa ré para excluir da condenação a multa estabelecida em norma coletiva, ao fundamento de que é juridicamente ineficaz a cláusula normativa, cujo interesse da entidade sindical se sobrepõe ao da categoria que representa, porquanto não assegura o seu pagamento aos empregados. 2-A respeito, o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE 1121633/GO, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023 , traz a diretriz de que ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria Constituição Federal permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. 3-Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI, da CF/88). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. 4- No caso, a norma coletiva que fixa a multa normativa em favor do sindicato, decorrente do descumprimento de disposição normativa, se coaduna com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, não se havendo de falar em abusividade. A decisão do Regional, tal como posta ofende o art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e prover o agravo, a fim de determinar o exame do agravo de instrumento; II) conhecer e prover o agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista e II) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "MULTA NORMATIVA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONVENCIONAL. PREVISÃO DE REVERSÃO EM FAVOR DO SINDICATO PROFISSIONAL", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de restabelecer a r. sentença que deferiu a multa normativa em favor do sindicato.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional