TSTAg-AIRR 0024831-40.2022.5.24.0005
Reversão da justa causa: danos morais
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa
- Danos morais
- Justiça gratuita
- Honorários advocatícios
- Sentença líquida
- Correção monetária e juros
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA LÍQUIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com amparo no fundamento de que é inviável a análise dos temas em razão da ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da matéria, incidindo o óbice do art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: negar provimento ao agravo, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 11 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios