Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001040-67.2024.5.09.0012

Parcelas função de apoio técnico (fat) e função de apoio operacional (fao)

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PARCELAS FUNÇÃO DE APOIO TÉCNICO (FAT) E FUNÇÃO DE APOIO OPERACIONAL (FAO). AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente que a parte reclamante não preencheu os requisitos para percepção das parcelas função de apoio técnico (FAT) e função de apoio operacional (FAO), pois “não exerceu função gratificada e nem foi dispensada do exercício de tal atribuição no período de vigência dos regulamentos que as previam”. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.