TSTAg-AIRR 20552-40.2020.5.04.0004
Descontos de valores pagos mediante ação coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Descontos de valores pagos mediante ação coletiva
- Multas normativas
- Item i da súmula 422 do TST
- Logo, a cognição do presente agravo esbarra na Súmula 422, I, do TST
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –EXECUÇÃO. DESCONTOS DE VALORES PAGOS MEDIANTE AÇÃO COLETIVA. MULTAS NORMATIVAS. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do Agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Logo, a cognição do presente agravo esbarra na Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de agravo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Valor da Execução / Cálculo / Atualização