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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010386-34.2022.5.03.0059

Deserção do recurso de revista: seguro garantia

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. APÓLICE APRESENTADA APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL. ATO CONJUNTO Nº 1 DO TST / CSJT / CGJT, DE 18/10/2019 . Embora admitida, nos termos do artigo 899, § 11, da CLT, a apresentação do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal exige a observância de uma série de providências e atos condicionados para se certificar de que tal garantia preenche os requisitos necessários à sua avaliação pelo Poder Judiciário. A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a não comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo alusivo ao recurso implicará sua deserção. Não se trata de insuficiência no valor do preparo, a ensejar concessão de prazo para complementação, conforme prevê a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1/TST, mas de ausência de apresentação de seguro garantia no prazo recursal. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

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