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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 0100852-07.2022.5.01.0067

Caixa bancário: intervalo previsto no art. 72 da CLT

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Caixa bancário
  • Intervalo previsto no art. 72 da CLT
  • Ausência de interesse recursal

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO PREVISTO NO ART. 72 DA CLT. EXISTÊNCIA DE NORMA INTERNA ESTABELECENDO A EXTENSÃO DO INTERVALO DO DIGITADOR A CAIXA EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada deu provimento ao recurso da autora para julgar procedente o pedido de intervalo de 10 (dez) minutos por cada 50 (cinquenta) minutos de tarefa desempenhada na função de caixa, conforme se apurar em liquidação, restabelecendo a sentença nestes termos. Assim, à falta de sucumbência quanto a este tópico, a parte não detém interesse recursal. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Prejudicado o exame da negativa de prestação jurisdicional suscitada. Brasília, 22 de abril de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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