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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10370-09.2017.5.15.0096

Intervalo intrajornada: redução e supressão

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Redução e supressão
  • Pactuação em norma coletiva
  • Período anterior à reforma trabalhista
  • Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO E SUPRESSÃO. PACTUAÇÃO EM NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. TEMA Nº 1046 DO STF. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração, uma vez que se constata que não houve omissão no acórdão embargado, que destacou expressamente que "sendo o intervalo mínimo de refeição e descanso um direito absolutamente indisponível, pois consiste em meio de preservação da saúde do trabalhador, tutelado pelo inciso XXII do art. 7º da Constituição Federal e pela OIT, através da Convenção 155 e da Recomendação 164, cabe ressaltar que a tese fixada pelo STF (Tema nº 1046 de Repercussão Geral), não validou o afastamento dos direitos absolutamente indisponíveis, por meio de norma coletiva dentre os quais se incluem a redução dos riscos inerentes ao trabalho, sendo esta a hipótese em debate." Ademais, o prequestionamento pressupõe a existência de omissão na decisão embargada, nos termos da Súmula nº 297 do TST, o que de fato não ocorre nos presentes autos, uma vez que o acórdão embargado julgou de forma sucinta na ementa. Dessa forma, as alegações do embargante revelam verdadeiro inconformismo com o decidido, irresignação que não encontra guarida nos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os presentes embargos de declaração, com fulcro nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT.

Indexação

Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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