TSTAIRR 0000736-53.2024.5.10.0105
Rito sumaríssimo: adicional de periculosidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Rito sumaríssimo
- Adicional de periculosidade
- Uso de motocicleta
- Incólumes os dispositivos constitucionais apontados como violados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, a reclamada sustenta que comprovou ser filiada à AFREBRAS, todavia, não há no acórdão regional a comprovação de que a parte reclamada era filiada e beneficiada com a suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/2014. Desse modo, a questão referente ao alcance da suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/2014 encontra óbice na Súmula 126 do TST. Incólumes os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator