TSTAIRR 273-84.2018.5.05.0421
Execução: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Legitimidade passiva
- Reabertura da discussão em fase de execução
- Impossibilidade
- Título executivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. REABERTURA DA DISCUSSÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TÍTULO EXECUTIVO. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre discussão acerca da responsabilidade subsidiária do ente público na fase de execução. No caso, o Regional entendeu que os temas ora examinados já se encontram acobertados pelo manto da coisa julgada. Destaque-se que o TST ratificou o acórdão que declarou a responsabilidade do Município de Conceição do Almeida pelos créditos devidos à Reclamante. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266 do TST e no artigo 896, §2º da CLT porquanto não demonstrada violação direta e literal de norma da Constituição Federal (artigos 5º, LV e 37,§, §2º). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Jurisdição e Competência; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional