TSTAg-AIRR 12515-41.2019.5.15.0040
Inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT: incompetência da justiça do trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Incompetência da justiça do trabalho
- Caráter jurídico-administrativo do vínculo
- Regime celetista
- Julgados do STF
- Contrato Temporário
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DO VÍNCULO. REGIME CELETISTA. ADI 3.395/STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal possui o entendimento no sentido de que a circunstância de o ente público adotar, a partir de lei específica local, como regra material a CLT ou estatuto próprio não tem o condão de alterar a natureza administrativa do vínculo do servidor contratado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da CR/88), mantendo-se a competência da Justiça Comum para o exame o das controvérsias dele decorrentes. Julgados do STF . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Contrato Temporário; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional