TSTAg-AIRR 21059-50.2017.5.04.0733
Gratificação semestral: integração ao décimo terceiro
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Gratificação semestral
- Integração ao décimo terceiro
- A decisão regional está em harmonia com a Jurisprudência dessa Corte
- Incide o óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT
- Salário / Diferença Salarial
- Substituição Processual
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO AO DÉCIMO TERCEIRO . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a gratificação semestral integra a remuneração para fins de cálculo do 13º salário, com base no conceito legal de remuneração previsto no art. 457 da CLT, bem como no entendimento consolidado na Súmula 253 do TST, que assim dispõe: "A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina". A decisão regional está em harmonia com a Jurisprudência dessa Corte. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Substituição Processual; Gratificação Semestral; Legitimidade Ativa