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Jurisprudências

STFARE 1.495.799 AgR

Acórdão recorrido com fundamento constitucional autônomo e suficiente para sua manutenção

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Acórdão recorrido com fundamento constitucional autônomo e suficiente para sua manutenção. Direito administrativo. Magistrado. Inquérito civil público. Competência do Tribunal ao qual está subordinado. Precedentes. Negativa de seguimento ao apelo extremo. Agravo regimental não provido.

1. A subsistência de fundamento constitucional autônomo e suficiente autoriza a manutenção do acórdão atacado.

2. A Suprema Corte firmou o entendimento de que, em hipóteses como a dos presentes autos, a instauração do procedimento investigativo em face de magistrados deve dar-se perante o Tribunal ao qual estejam subordinados.

3. Agravo regimental não provido, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

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