STFARE 1.495.799 AgR
Acórdão recorrido com fundamento constitucional autônomo e suficiente para sua manutenção
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Magistrado
- Inquérito civil público
- Competência do Tribunal ao qual está subordinado
- Negativa de seguimento ao apelo extremo
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Acórdão recorrido com fundamento constitucional autônomo e suficiente para sua manutenção. Direito administrativo. Magistrado. Inquérito civil público. Competência do Tribunal ao qual está subordinado. Precedentes. Negativa de seguimento ao apelo extremo. Agravo regimental não provido.
1. A subsistência de fundamento constitucional autônomo e suficiente autoriza a manutenção do acórdão atacado.
2. A Suprema Corte firmou o entendimento de que, em hipóteses como a dos presentes autos, a instauração do procedimento investigativo em face de magistrados deve dar-se perante o Tribunal ao qual estejam subordinados.
3. Agravo regimental não provido, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.