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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 1.356.538

Sequestro do vôo vasp 375: prescrição

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SEQUESTRO DO VÔO VASP 375. PRESCRIÇÃO. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO EM MONOPÓLIO. INFRAERO. DECRETO N. 20.910/1932. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A Infraero é empresa pública prestadora de serviço público em monopólio, razão pela qual a pretensão indenizatória contra si tem prazo prescricional quinquenal, nos termos do Decreto n. 20.910/1932.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Indexação

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