TSTAIRR 0001673-92.2023.5.09.0245
Execução: penhora
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Penhora
- Propriedade do bem não comprovada
- Imissão na Posse
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. PROPRIEDADE DO BEM NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de afastamento da constrição judicial ao fundamento de que, a partir dos documentos acostados nos autos, não restou demonstrada a posse ou a propriedade do veículo pela embargante. Dessa forma, para se chegar a entendimento distinto e concluir pela existência de prova da propriedade do bem, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST, sendo impossível divisar ofensa direta ao artigo 5º, XXII e XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
Indexação
Imissão na Posse