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Jurisprudências

TSTAg-RR 0011013-45.2023.5.03.0110

Procedimento sumaríssimo: competência da justiça do trabalho

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MOTORISTA DE APLICATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACESSO IRRESTRITO À PLATAFORMA DIGITAL. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista do reclamante, por violação ao art. 114, I e IX da CF, reconheceu a competência da Justiça do trabalho para o julgamento da presente ação e determinou o retorno dos autos ao TRT de origem para julgar o recurso ordinário do reclamante como entender de direito. Na hipótese dos autos, cinge-se à controvérsia à verificação da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação de obrigação de fazer ajuizada por motorista contra a empresa provedora de aplicativo de transporte (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA) que restringiu o acesso integral do motorista ao sistema de viagens em certas áreas específicas, em especial ao Aeroporto Internacional de Confins- MG, de maneira injustificada e automatizada. De fato, a presente ação não se trata de típica reclamação trabalhista com o intuito de reconhecimento de vínculo e recebimento de verbas rescisórias, no entanto, a análise da tutela da obrigação de fazer pretendida nos autos é decorrente da relação de trabalho existente entre as partes, o que por si só, atrai a competência esta Especializada para dirimir a controvérsia, nos termos do art.114 da CF/88. Precedente. Dessa forma, irretocáveis, portanto, os termos da decisão agravada. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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