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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 11374-67.2015.5.03.0005

Execução: acolhimento da preliminar de negativa de prestação jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEORIA DA CAUSA MADURA. ESCLARECIMENTOS. Foi determinado na decisão embargada o sobrestamento do exame dos tópicos de mérito, pois no cumprimento da determinação de se pronunciar quanto à alegação de que o patrono do exequente não fora intimado para o julgamento, em caso de juízo positivo que reconheça a nulidade, terá o Tribunal Regional o dever de permitir que o advogado sustente suas teses recursais, o que poderia influenciar no resultado do julgamento, mediante possível emissão de uma nova tese. Assim, não estando o processo em condições imediatas de julgamento (art. 1.013, §3º, do CPC/2015), determinou-se o retorno, com sobrestamento do mérito, razão pela qual não incidiu neste caso específico a teoria da causa madura. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

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