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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1000709-90.2020.5.02.0501

Não cabimento do recurso de embargos

  • Direito do Trabalho
  • Não cabimento do recurso de embargos
  • Antecipação de Tutela / Tutela Específica
  • Categoria Profissional Diferenciada
  • Cerceamento de Defesa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE, VERIFICANDO A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, NEGA PROVIMENTO A AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 353 DO TST. RECURSO INTERPOSTO SEM A INDICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 1 - O exame dos autos revela que os embargos apresentados pelo sindicato autor são incabíveis, nos termos da Súmula 353 do TST, pois visam a atacar acórdão de Turma que negou provimento a agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, por verificar a ausência de pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, não se enquadrando a hipótese em nenhuma das exceções previstas no aludido verbete jurisprudencial. 2 – Além disso, verifica-se que a interposição dos embargos se deu exclusivamente sob a alegação de ofensa a dispositivos da Constituição Federal (arts. 5.º, LV, 8.º, II, e 93, IX) e à legislação ordinária (arts. 581, § 2.º, 832 da CLT, e 1.º da Lei 12.023/2009), não tendo sido indicada divergência jurisprudencial, a atrair a função uniformizadora da SBDI-1. Com efeito, após o advento das Leis 11.496/2007 e 13.015/2014, não socorre à recorrente a alegação de violação legal, pois, com a nova redação dada ao art. 894, II, da CLT, o recurso de embargos apenas se viabiliza com a demonstração de divergência jurisprudencial no âmbito do TST ou de contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte ou a súmula vinculante do STF. 3 – A crescente-se que, ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora, esta Subseção tem decidido que a interposição de agravo com o objetivo do destrancamento de embargos notoriamente incabíveis, nos moldes da Súmula 353 do TST, revela o intuito manifestamente protelatório da parte, ensejando, assim, a aplicação da multa por litigância de má-fé, com apoio nos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros I) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; e II) condenar a agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, com fundamento nos arts. 80, VII, e 81 do CPC, ressalvado entendimento pessoal da Relatora.

Indexação

Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Categoria Profissional Diferenciada; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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