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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100967-20.2017.5.01.0482

Execução: petrobras

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Petrobras
  • Cômputo das folgas suprimidas
  • Período onshore
  • Alegação de afronta à coisa julgada
  • Necessidade de interpretação do título executivo

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PETROBRAS. CÔMPUTO DAS FOLGAS SUPRIMIDAS. PERÍODO ONSHORE . ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-1 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Reflexos; Coisa Julgada; Regime de Revezamento; Outros Sistemas de Compensação

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