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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000618-44.2018.5.05.0035

Multa por litigância de má-fé

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE INTEMPESTIVO. Mantida a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento, dada a intempestividade daquele recurso. Agravo a que se nega provimento. II - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA. A parte reclamada, em contraminuta, pugna pela condenação do reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Contudo, no caso dos autos, entende-se que o agravante somente exerceu seu direito à ampla defesa, previsto constitucionalmente, o que não acarreta a aplicação da referida multa. Pedido indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de condenação do recorrente ao pagamento de multa, formulado em contraminuta. Brasília, 5 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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