TSTAg-AIRR 1000162-91.2024.5.02.0054
Rito sumaríssimo: concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante
- Declaração de hipossuficiência
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, DE CONTRARIEDADE A SÚMULA VINCULANTE DO STF OU A SÚMULA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO SOB O ENFOQUE DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II- indeferir o pedido de aplicação de multa veiculado pela agravada em contrarrazões. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator