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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 100914-07.2016.5.01.0019

Erro material: contradição caracterizada

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO CARACTERIZADA. 1. Na fundamentação do acórdão ficou expresso que o pensionamento tem como base de cálculo a remuneração do trabalhador, porém, por erro material, na parte dispositiva constou que o pensionamento seria calculado sobre o salário, o que, evidentemente, não é a mesma coisa. 2. Dou provimento aos embargos declaratórios para afastar a contradição e tornar expresso que o pensionamento deverá ser calculado sobre a remuneração do trabalhador e não sobre o salário. Embargos de declaração a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para afastar a contradição e tornar expresso que o pensionamento deverá ser calculado sobre a remuneração do trabalhador e não sobre o salário.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional

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